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A CIPA - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes é uma comissão composta por representantes do empregador e dos empregados e tem como missão a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho. É um instrumento que os trabalhadores dispõem para tratar da prevenção dos acidentes do trabalho, das condições do ambiente e de todos os aspectos do trabalho que afetam sua saúde e segurança. Desta forma, é também um meio para a obtenção de uma melhor qualidade de vida.
Sua composição e atuação estão definidas por legislação específica. A CIPA é regulamentada pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) nos artigos 162 a 165 e pela Norma Regulamentadora 5 ( NR-5 ), contida na portaria 3.214 de 08/06/78 do Ministério do Trabalho, e alterada pela portaria no 33/83. |